- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 17/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 01/03/2011, p. 17/03/2011
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR DO AMAZONAS. SOLDADO. PROMOÇÃO A 3º SARGENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Soldado da Polícia Militar do Amazonas que exerce a função de Auxiliar de Enfermagem não tem direito líquido e certo de ser promovido à graduação de 3º Sargento. Essa promoção apenas pode recair sobre aquele que ostenta a graduação de Cabo e requer a comprovação da existência de vaga, além do preenchimento dos demais requisitos da legislação estadual de regência, dentre outros, o de frequentar, com aproveitamento, o curso de formação para graduação almejada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 32.973/AM, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 17/3/2011.)
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