JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
17/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 01/03/2011, p. 17/03/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR DO AMAZONAS. SOLDADO. PROMOÇÃO A 3º SARGENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Soldado da Polícia Militar do Amazonas que exerce a função de Auxiliar de Enfermagem não tem direito líquido e certo de ser promovido à graduação de 3º Sargento. Essa promoção apenas pode recair sobre aquele que ostenta a graduação de Cabo e requer a comprovação da existência de vaga, além do preenchimento dos demais requisitos da legislação estadual de regência, dentre outros, o de frequentar, com aproveitamento, o curso de formação para graduação almejada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 32.973/AM, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 17/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 01/03/2012

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA QUALQUER TRABALHO. REFORMA NA MESMA GRADUAÇÃO COM REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO. 1. A Constituição Federal e a Constituição do Estado do Amazonas remetem à lei ordinária estadual o regramento da transferência dos militares estaduais para a inatividade, não tendo aplicação os dispositivos relativos aos servidores públicos civis, exceto …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 10/05/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CABO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE. DIREITO ADQUIRIDO À PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO PARA SARGENTOS. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cumpre, em preliminar, asseverar que a regra geral que rege a relação jurídica laboral entre o servidor e a Administração é a de que inexiste direito adquirido a regime jurídico. Precedentes. 2. Na espécie, todavia,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 08/11/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO SURGIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. NÃO ADSTRITO À ARGUMENTAÇÃO DAS PARTES. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. PROMOÇÃO A 3.º SARGENTO. ALEGAÇÃO DE QUE A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO NA GRADUAÇÃO DE CABO DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO TAMBÉM O PERÍODO EM QUE ESTEVE LICENCIADO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 125, § 4.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DA EMEND…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/09/2017

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO AO POSTO DE 2º SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Cuida-se, originariamente, de Mandado de Segurança impetrado pelo recorrente contra suposto ato omissivo do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, que tem preterido a sua promoção ao posto de 2º sargento da Polícia Militar, apesar de preencher todos os requisitos p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/03/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CABOS DA POLÍCIA MILITAR. INTEGRANTES DO QUADRO DE PRAÇAS. PROMOÇÃO A TERCEIRO-SARGENTO. OMISSÃO NORMATIVA. APLICABILIDADE DO ART. 31 DA LC N. 237/2007. AFASTAMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 11. RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A ENSEJAR A MODIFICAÇÃO DO JULGADO. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 30.988/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/3…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.