- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 10/05/2011, p. 25/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CABO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE. DIREITO ADQUIRIDO À PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO PARA SARGENTOS. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cumpre, em preliminar, asseverar que a regra geral que rege a relação jurídica laboral entre o servidor e a Administração é a de que inexiste direito adquirido a regime jurídico. Precedentes. 2. Na espécie, todavia, a solução do litígio, no meu modo de sentir, deve amparar-se em outros fundamentos. Os recorrentes, ora agravados, que são cabos, satisfizeram o requisito temporal de dez anos para ingresso no Curso de Formação para sargento. Não foram promovidos em razão da não atuação da Administração em submetê-los ao procedimento promocional, quando já preenchiam os requisitos formais para matrícula no respectivo Curso. Nessa linha de raciocínio, sobrevindo nova legislação, o direito adquirido estará caracterizado, na medida que a situação jurídica já esteja definitivamente constituída na vigência da norma anterior. Dentre os precedentes, destaca-se o RMS nº 25.690/AC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 24.885/AC, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 25/5/2011.)
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