JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
17/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 17/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 525 DO CPC. CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CARTÓRIO. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Desconstituir a premissa fática alicerçada pela instância de origem, de que não não há nos autos elementos suficientes para se aferir a tempestividade do recurso de agravo de instrumento, demandaria o vedado revolvimento do substrato fático-probatório constante do processo, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.129.396/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 17/3/2011.)
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