JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
17/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 17/03/2011

Ementa

PROCESSUAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITO DECORRENTE DE PRECATÓRIO. PREFERÊNCIA DO CREDOR. RECUSA JUSTIFICADA, QUANDO EXISTIREM OUTROS BENS PENHORÁVEIS. GRADAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Na espécie em análise, a recorrente defende o direito de nomear os créditos de precatórios adquiridos por meio de cessão tendo em vista que todos os requisitos formais para sua perfectibilização foram respeitados, e, consoante a jurisprudência, a penhora sobre crédito de precatórios é plenamente aceita. 2. O crédito relativo a precatório judiciário é penhorável, mesmo que a entidade dele devedora não seja a própria exequente, todavia equivale à penhora de crédito, e não de dinheiro. A Fazenda Pública não é obrigada a aceitar bens nomeados à penhora fora da ordem legal insculpida no art. 11 da Lei n. 6.830/80, pois o princípio da menor onerosidade do devedor, preceituado no art. 620 do CPC, tem de estar em equilíbrio com a satisfação do credor. Precedente: (EREsp 1.116.070/ES, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 27/10/2010, DJe 16/11/2010). 3. Incide, no caso, o entendimento consolidado na Súmula 406/STJ: "A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório" que se aplica não apenas aos casos de pedidos de substituição da penhora, como também às situações de recusa à primeira nomeação. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.173.225/PR, 1ª T., Min. Luiz Fux, DJe 03/08/2010; AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1.140.218/SP, 1ª T., Min. Benedito Gonçalves, DJe 11/05/2010; REsp 1.190.907/ES, 2ª T., Min. Castro Meira, DJe 28/06/2010; e AgRg no REsp 1.172.244/PR, 2ª T., Min. Eliana Calmon, DJe 22/06/2010. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.372.520/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 17/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/05/2012

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA DE PRECATÓRIO JUDICIAL. RECUSA POR PARTE DA FAZENDA. POSSIBILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO LEGAL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RESP 1.090.898/SP. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. 1. O crédito representado por precatório judicial é bem penhorável, mesmo que a devedora não seja a mesma exequente. Porém, a Fazenda Pública não é obrigada a aceitar bens nomeados…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 22/03/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE PRECATÓRIO À PENHORA. RECUSA. POSSIBILIDADE. DESRESPEITO À GRADAÇÃO LEGAL DE PENHORA DE BENS. SÚMULA Nº 406/STJ. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 1.090.898/SP, representativo de controvérsia, da relatoria do Ministro Castro Meira, publicado no DJe em 31/8/2009, assentou o entendimento de que pode a Fazenda Pública recusar a nom…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/05/2011

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA DE PRECATÓRIO JUDICIAL. RECUSA POR PARTE DA FAZENDA. POSSIBILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO LEGAL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RESP 1.090.898/SP. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. 1. O crédito representado por precatório judicial é bem penhorável, mesmo que a devedora não seja a mesma exequente. Porém, a Fazenda Pública não é obrigada a aceitar bens nomeados…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 07/10/2010

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA DE PRECATÓRIO JUDICIAL. RECUSA DO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE (ARTS. 656/CPC E 11 E 15, DA LEF). 1. A penhora de precatório equivale à penhora de crédito, e não de dinheiro. Desse modo, a Fazenda Pública pode recusar a nomeação ou mesmo a substituição da penhora com base em quaisquer das causas previstas no art. 656 do Código de Processo Civil-CPC, ou nos arts. 11 e 15, da Lei nº 6.830/80, sem que isso configure violação do art. 62…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. NOMEAÇÃO. PRECATÓRIO. INVIABILIDADE. ARTIGOS 11 E 15 DA LEI N. 6.830/80. 1. Verifica-se que a Fazenda exequente recusou a nomeação de penhora sobre precatório fundamentado no desrespeito à ordem prevista no art. 11 da LEF. É cediço nesta Corte Superior que os créditos decorrentes de precatório judicial são penhoráveis. Contudo, podem ser recusados pela exequente nas hipóteses previstas no art. 656 do CPC. 2. Cumpre escla…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.