JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
24/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 24/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. REJEIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. CONVERSÃO DE DEPÓSITO EM RENDA DA UNIÃO. POSSIBILIDADE. 1. A responsabilidade de quem litiga em Juízo é objetiva, pelo que, quem perde a demanda deve arcar com as consequências daí advindas. 2. O depósito judicial, após proferida sentença sem resolução de mérito em desfavor do contribuinte, deve ser convertido em renda da União. Precedentes: EREsp 813.554/PE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, Primeira Seção, julgado em 22.10.2008, DJe 10.11.2008; AgRg nos EREsp 1.106.765/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 25.11.2009, DJe 30.11.2009; AgRg no REsp 1.214.764/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1°.3.2011, DJe 15.3.2011. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.212.885/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 24/5/2011.)
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