- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 15/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 15/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. AÇÃO RESCISÓRIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. ANÁLISE DE MÉRITO. NECESSIDADE. 1. Esta Corte entende que, de acordo com art. 485 do Código de Processo Civil, a ação rescisória tem como finalidade a desconstituição de decisão de mérito. A ação rescindenda, no entanto, não adentrou o mérito da causa, mas se ateve apenas à questão do interesse processual, não fazendo nenhuma alusão à controvérsia objeto da lide. Incabível, pois, o pedido rescisório. 2. Apresenta-se o acórdão impugnado em consonância com os julgados desta Corte no sentido de que, não havendo julgamento de mérito na decisão prolatada, não é passível de revisão em sede ação rescisória. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.223.238/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 15/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.