JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
15/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 15/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. AÇÃO RESCISÓRIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. ANÁLISE DE MÉRITO. NECESSIDADE. 1. Esta Corte entende que, de acordo com art. 485 do Código de Processo Civil, a ação rescisória tem como finalidade a desconstituição de decisão de mérito. A ação rescindenda, no entanto, não adentrou o mérito da causa, mas se ateve apenas à questão do interesse processual, não fazendo nenhuma alusão à controvérsia objeto da lide. Incabível, pois, o pedido rescisório. 2. Apresenta-se o acórdão impugnado em consonância com os julgados desta Corte no sentido de que, não havendo julgamento de mérito na decisão prolatada, não é passível de revisão em sede ação rescisória. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.223.238/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 15/3/2011.)
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