JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/02/2011
Data de publicação
15/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 23/02/2011, p. 15/03/2011

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DECISÃO MERITÓRIA DESTE TRIBUNAL. RESCISÃO DE ACÓRDÃO A QUO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ART. 105, I, 'E' DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Não compete ao STJ o julgamento de ação rescisória de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial, sem apreciar o mérito da demanda. 2. Ao STJ só é dado conhecer originariamente de ação rescisória de seus julgados que apreciam o mérito da ação, nos termos do art. 105, I, "e", da CF. Processo extinto, sem resolução do mérito. (AR n. 4.250/RN, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 15/3/2011.)
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