- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 25/02/2016
- Data de publicação
- 08/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Seção, j. 25/02/2016, p. 08/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 249 DO STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. A teor do art. 485, caput, do Código de Processo Civil, a apreciação do mérito é pressuposto para o ajuizamento da ação rescisória, o que não se configura quando a decisão rescindenda deixa de conhecer da matéria por ausência de requisitos de admissibilidade recursal. 2. Para o ajuizamento da ação rescisória é imprescindível que a decisão rescidenda tenha apreciado o mérito da demanda. Não apreciado o mérito recursal não se opera, por conseguinte, o efeito substitutivo do recurso, o que atrairia a competência desta Corte para a apreciação da ação rescisória. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na AR n. 5.656/DF, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Seção, julgado em 25/2/2016, DJe de 8/3/2016.)
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