Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 08/11/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. VALE-REFEIÇÃO. REAJUSTE. LITISCONSÓRCIO ATIVO. COISA JULGADA EM RELAÇÃO AO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. O acórdão recorrido viola o art. 267, V, do CPC, uma vez que, reconhecida a existência de coisa julgada em razão de demanda com as mesmas partes, pedido e causa de pedir, transitada em julgado, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito. Precedente desta Turma: REsp 1.230.365/RS, Rel. Min. Mauro …