JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
22/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 22/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. VALE-REFEIÇÃO. REAJUSTE. LITISCONSÓRCIO ATIVO. COISA JULGADA EM RELAÇÃO AO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. O acórdão recorrido viola o art. 267, V, do CPC, uma vez que, reconhecida a existência de coisa julgada em razão de demanda com as mesmas partes, pedido e causa de pedir, transitada em julgado, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito. Precedente desta Turma: REsp 1.230.365/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 15.03.11. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.229.940/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 22/11/2011.)
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