JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
15/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 15/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO 1. Não cabe recurso especial fundado em alegação de violação a verbete sumular, por não se enquadrar no conceito de lei federal. Precedentes. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.230.704/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 15/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA NOS MOLDES LEGAIS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OFENSA À SÚMULA DE TRIBUNAL SUPERIOR. CONCEITO DE LEI FEDERAL. 1. O recurso especial fundado na divergência jurisprudencial exige a observância do contido nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ, sob pena de não conhecimento do recu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 07/05/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 362/STJ. CONCEITO DE LEI FEDERAL NÃO ATENDIDO. 1. Esta Corte firmou entendimento de que enunciado ou súmula de tribunal não equivale a dispositivo de lei federal, restando desatendido o requisito do art. 105, III, a, da CF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 193.033/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 13/5/2013.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/11/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RAZÕES FUNDAMENTADAS NA ALÍNEA "B" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. O presente recurso especial não pode ser conhecido com base no artigo 105, inciso III, alínea "b", da CF, pois, no caso, não houve a formulação de teses fundamentadas nesse permissivo; 2. O recurso especial fundado na divergência jurisprudencial exige a observância do contido nos arts. 54…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO-INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Não se conhece de Recurso Especial interposto com base na divergência jurisprudencial se faltar indicação expressa do dispositivo de lei federal supostamente infringido. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.254.791/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 17/10/2011.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. LEI MUNICIPAL. SÚMULA N. 280 DO STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Primeiramente, a parte embasou suas razões recursais na violação do art. 134, VII, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ipatinga. Entretanto, os recursos excepcionais não se prestam a analis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.