- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 15/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 15/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANIFESTAÇÃO SOBRE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS, APESAR DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 211 DO STJ. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM SOB A ÓTICA DO DIREITO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280 DO STF. 1. É pacífico o entendimento de que o Superior Tribunal de Justiça não é competente para analisar, em sede de recurso especial, eventual violação de dispositivos constitucionais. 2. No caso dos autos, não houve apreciação pela Corte de origem sobre o dispositivo legal violado, o que impossibilita o julgamento do recurso neste aspecto, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ. 3. É imprópria a via eleita para aferir violação a dispositivos de lei local, a teor da vedação contida na Súmula 280 do STF. A controvérsia relativa ao direito de complementação integral da aposentadoria foi essencialmente dirimida à luz da interpretação dada aos Decretos Estaduais 43.574/2005 e 43.337/2004. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.236.847/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 15/3/2011.)
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