JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
10/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 10/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. LEGISLAÇÃO LOCAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. SÚMULA 280/STF. 1. Não se conhece do recurso especial fundado em suposta violação de dispositivos constitucionais, por tratar-se de matéria reservada à análise do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição da República. 2. Não cabe, na via especial, analisar a legalidade de norma de direito local - artigo 3º do Decreto Estadual n. 43.574/05 - que disciplina os empréstimos feitos a servidores, por força da redação do artigo 105 da Constituição Federal após a Emenda Constitucional 45/04. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.212.472/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 10/2/2011.)
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