JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
14/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 01/03/2011, p. 14/03/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO. PARECER OFERECIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE POSTERIOR MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA PARIDADE DAS ARMAS. ATUAÇÃO COMO CUSTOS LEGIS. IMPARCIALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Após a manifestação ministerial como custos legis no segundo grau de jurisdição não há contraditório a ser assegurado, tendo em vista que o Parquet não atua como parte da relação processual (Precedentes STJ e STF). 2. Ao atuar em sede recursal opinando, a Procuradoria-Geral de Justiça possui a função de custos legis, com a atribuição somente de assegurar a correta aplicação do direito, desempenhando atividade fiscalizadora do exato cumprimento da lei, de tal sorte que é dotada de imparcialidade, porquanto não está vinculada às contrarrazões oferecidas pela Promotoria de Justiça, esta sim, parte da relação processual. 3. Ordem denegada (HC n. 167.910/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 14/3/2011.)
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