JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
29/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 07/08/2012, p. 29/08/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PARECER OFERECIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SEGUNDO GRAU. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE POSTERIOR MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA PARIDADE DAS ARMAS. ATUAÇÃO COMO CUSTOS LEGIS. IMPARCIALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Esta Corte firmou o entendimento, na linha de precedentes do Pretório Excelso, no sentido de que, após a manifestação ministerial como custos legis no segundo grau de jurisdição, não há contraditório a ser assegurado, tendo em vista que o Parquet não atua como parte da relação processual. 2. O Ministério Público ora atua com dominus litis, propondo, privativamente, a ação penal pública, ora como fiscal e, neste mister, não faz oposição à defesa, ainda que, eventualmente, traga posição antagônica ao réu no processo. 3. Ordem denegada. (HC n. 171.669/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
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