- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 27/09/2011, p. 01/02/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DE NULIDADE. ARGUMENTO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PARIDADE DE ARMAS ENTRE AS PARTES. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. As Cortes Superiores entendem que a emissão de parecer pelo Ministério Público, em segundo grau de jurisdição, como custos legis, não vulnera a garantia do contraditório. 2. Não há que se falar em nulidade de julgamento, por ofensa aos princípios do contraditório, da igualdade entre as partes e da ampla defesa, porquanto, após a manifestação do Ministério Público, como fiscal da lei, inexiste contraditório a ser assegurado. Assim, o parecer exarado pelo Parquet, em segundo grau de jurisdição, não gera vício procedimental, mesmo porque a parte contrária restou intimada, em razão da publicação da pauta de julgamento no Diário de Justiça. 3. Ordem denegada (HC n. 167.150/MG, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 1/2/2012.)
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