JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
03/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 06/12/2011, p. 03/02/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PARIDADE DAS ARMAS. PARECER OFERECIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. ATUAÇÃO COMO CUSTOS LEGIS. IMPARCIALIDADE. 1. No caso, o Ministério Público, ao oferecer as contrarrazões, atuou como parte na ação penal e, ao manifestar-se, exarando parecer, o fez na qualidade de custos legis, ou seja, como fiscal da lei. 2. Não há falar em contraditório a ser exercido pela defesa, após apresentação de parecer ministerial, pois, quando o Ministério Público atua como custos legis, seu pronunciamento é isento, não vinculando a decisão proferida pelo órgão julgador. 3. Ordem denegada. (HC n. 129.765/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 3/2/2012.)
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