JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
14/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 01/03/2011, p. 14/03/2011

Ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONTATO FÍSICO COM A VÍTIMA. OCORRÊNCIA. CONSUMAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. Para a configuração do delito descrito no revogado art. 214 do Código Penal, o legislador exige o contato físico com o ofendido. II. O ato de esfregar o pênis no rosto da vítima, por si só, é configurador do delito, eis que demonstrado o contato físico exigido pela norma. III. Ausência de ato impeditivo da consumação do delito. IV. Recurso provido, nos termos do voto do Relator. (REsp n. 1.173.324/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 14/3/2011.)
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