JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
02/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 14/12/2010, p. 02/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE SE MANTÉM PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. 2. Cabe aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do CPC na hipótese de recurso manifestamente improcedente e procrastinatório. 3. Agravo regimental desprovido. Aplicação de multa de 10% sobre o valor corrigido da causa. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.306.830/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 2/2/2011.)
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