Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 01/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CABIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA DO ART. 557, § 2º, CPC. APLICAÇÃO. 1. A imposição de multa à parte que visa tão somente impugnar, em embargos declaratórios, as conclusões firmadas em juízo é medida que se impõe, mormente por se tratar de via processual inadequada para tal finalidade. 2. Aplica-se a multa prevista no art. 557, § 2º…