JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
10/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/03/2011, p. 10/03/2011

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DA CÓPIA INTEGRAL DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. PEÇA OBRIGATÓRIA. NÃO-OBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 1º, DO CPC. 1. O pedido de reconsideração formulado contra decisão singular de relator deve ser recebido como agravo regimental, tendo em vista a aplicação dos princípios da fungibilidade recursal, da economia processual e da instrumentalidade das formas. 2. A ausência de quaisquer das peças que compõem o agravo, na forma enumerada pelo art. 544, § 1º, do CPC, dá ensejo ao não-conhecimento do recurso. 3. A regular formação do agravo de instrumento constitui ônus da parte agravante, cujo desatendimento prejudica sua cognição por este Superior Tribunal. Precedentes do STJ. 4. A alegação de que a ausência de peças no agravo de instrumento decorreu de suposto erro cometido durante a digitalização dos autos físicos, quando não acompanhada de elementos capazes de corroborá-la, não é capaz de afastar a fé pública da certidão que atesta a correspondência entre os autos físicos e os digitais. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RCDESP no Ag n. 1.347.548/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 10/3/2011.)
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