JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
02/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/11/2010, p. 02/12/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DA CÓPIA INTEGRAL DO RECURSO ESPECIAL. PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 544 § 1º DO CPC. 1. A cópia integral do recurso especial constitui peça essencial à formação do instrumento de agravo, nos termos do do § 1º, do art. 544, do Código de Processo Civil. 2. É dever do agravante zelar pela correta formação do instrumento de agravo, apresentando juntamente com a petição do recurso as peças obrigatórias, pois a ausência de qualquer delas leva ao não-conhecimento do agravo, sendo inviável sanar eventual irregularidade nesta instância excepcional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RCDESP no Ag n. 1.328.239/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 2/12/2010.)
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