JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
18/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/03/2011, p. 18/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 544, § 1º, DO CPC. DEVER DE ZELO DO AGRAVANTE. 1. O recurso especial inadmitido, suas contrarrazões ou certidão de sua não-apresentação, a decisão agravada e a respectiva certidão de intimação são peças essenciais à formação do instrumento de agravo, nos termos do do § 1º, do art. 544, do Código de Processo Civil. 2. A conferência de peças realizada na secretaria do Tribunal de origem, atestada em certidão juntada ao agravo regimental, não vincula o juízo de admissibilidade do STJ. 3. Cabe ao agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado, nem a possibilidade de posterior juntada da peça faltante, em virtude da ocorrência de preclusão consumativa." (EREsp 478.155/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJ 21/02/2005). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.157.984/ES, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 18/4/2011.)
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