JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
05/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 05/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PARA QUESTIONAR CONSTITUCIONALIDADE DE LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. INADEQUAÇÃO. - A jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que o writ não substitui a ação direta de inconstitucionalidade, quando esta se apresenta como meio processual adequado Subsistente o fundamento do decisório agravado, nega-se provimento ao agravo regimental. (AgRg no RMS n. 32.463/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 5/4/2011.)
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