Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 12/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃOS DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL OU TERATOLÓGICA. DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. - A jurisprudência é firme no sentido de que não cabe mandado de segurança contra decisão de órgão singular ou colegiado do Superior Tribunal de Justiça, ausente manifesta ilegalidade ou teratologia no ato atacado. Agravo regimental improvido. (AgRg no MS n. 16.011/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Esp…