- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 12/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 03/05/2011, p. 12/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. - "Em concurso público, compete ao Poder Judiciário somente a verificação dos quesitos relativos à legalidade do edital e ao cumprimento de suas normas pela comissão responsável, não podendo, sob pena de substituir a banca examinadora, proceder à avaliação da correção das provas realizadas, mormente quando adotados os mesmos critérios para todos os candidatos". Precedentes do STJ e do STF. - O prazo para impetração de Mandado de Segurança que questiona a validade de cláusulas editalícias é contado da data de publicação. - A mera reiteração dos argumentos rejeitados pelo decisório agravado não enseja o provimento do agravo regimental. Precedentes. Subsistentes os fundamentos do decisório agravado, nega-se provimento ao agravo. (AgRg no RMS n. 32.582/PB, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 12/5/2011.)
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