Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/12/2010
TRIBUTÁRIO. ICMS. CESTA BÁSICA. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO PARCIAL. ESTORNO PROPORCIONAL DO CRÉDITO. JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O benefício fiscal de redução da base de cálculo equivale à isenção parcial, sendo devido o estorno proporcional do crédito de ICMS, nos termos do art. 155, § 2º, II, "b", da CF, não havendo falar em ofensa ao princípio da não-cumulatividade. Precedentes do STF. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.337.167/MG, relator Ministro H…