JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
05/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 18/02/2010, p. 05/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. CREDITAMENTO. PRODUTOS DA CESTA BÁSICA DE MEDICAMENTOS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada." (Súmula do STF, Enunciado nº 282). 2. A análise de questão cujo deslinde reclama a apreciação de matéria de natureza constitucional é estranha ao âmbito de cabimento do recurso especial (artigos 102, inciso III, e 105, inciso III, da Constituição Federal). Precedentes. 3. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 87/96 apenas reproduzem o princípio da não cumulatividade, previsto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal, o que torna, portanto, induvidoso o enfoque eminentemente constitucional da matéria em discussão. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.241.687/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 5/3/2010.)
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