- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 16/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 16/08/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARESP. ICMS. CREDITAMENTO. BASE DE CÁLCULO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO ESSENCIALMENTE CONSTITUCIONAL. MULTA. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. 1. A Corte local concluiu que a pretensão da recorrente fere o princípio da legalidade, uma vez que o ICMS é da competência do Estado e, portanto, somente a ele cabe permitir ou não a utilização de incentivos fiscais concedidos por outras unidades da federação. 2. Descabe a esta Corte examinar recurso especial interposto contra acórdão proferido com esteio em fundamentos essencialmente constitucionais, sob pena de usurpação de competência, que, por expressa determinação da Carta da República, pertence ao Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 261.388/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 16/8/2013.)
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