JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
16/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 16/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARESP. ICMS. CREDITAMENTO. BASE DE CÁLCULO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO ESSENCIALMENTE CONSTITUCIONAL. MULTA. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. 1. A Corte local concluiu que a pretensão da recorrente fere o princípio da legalidade, uma vez que o ICMS é da competência do Estado e, portanto, somente a ele cabe permitir ou não a utilização de incentivos fiscais concedidos por outras unidades da federação. 2. Descabe a esta Corte examinar recurso especial interposto contra acórdão proferido com esteio em fundamentos essencialmente constitucionais, sob pena de usurpação de competência, que, por expressa determinação da Carta da República, pertence ao Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 261.388/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 16/8/2013.)
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