- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 17/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/04/2010, p. 17/05/2010
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ITAPOÃ. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. DESMEMBRAMENTO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PARANOÁ. APOIO OPERACIONAL PREVISTO NO ART. 3.º DA LEI DISTRITAL 3.527/05. APLICABILIDADE DO ART. 18, § 2º-A, DA LODF. ORDEM CONCEDIDA. 1. Com a criação da região Administrativa de Itapoã, foi-lhe concedida autonomia administrativa, com apoio operacional fornecido pela região Administrativa do Paranoá, da qual se desmembrou, devendo ser aplicado o § 2º-A do art. 18 da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. Esta Quinta Turma já firmou entendimento segundo o qual cabe à Circunscrição Judiciária do Paranoá/DF processar e julgar as demandas cujos fatos tenham ocorrido na Região Administrativa de Itapoã/DF, enquanto nesta não for instalado o Poder Judiciário. Precedentes. 3. Ordem concedida para declarar competente o Juízo de Direito do 2º Juizado Especial de Competência Geral do Paranoá/DF para processar e julgar a ação penal n.º 2007.06.1.007683-8, ajuizada em desfavor do Paciente. (HC n. 105.221/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 17/5/2010.)
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