- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/03/2011, p. 21/03/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. UTILIZAÇÃO DE AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. ESTABELECIMENTO DO REGIME PRISIONAL ABERTO. INVIABILIDADE. 1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do patamar mínimo e o estabelecimento de regime prisional mais gravoso. 2. Na hipótese, parte das circunstâncias judiciais foram valoradas negativamente com base em justificativa inidônea. Isso porque a jurisprudência desta Corte é no sentido de que ações penais em andamento não podem ser utilizadas como maus antecedentes, personalidade distorcida ou conduta social desajustada. 3. Considerando que, mesmo com a correção operada, a pena permanece em patamar superior a 4 (quatro) anos, descabe o estabelecimento do regime prisional aberto para o início de cumprimento da privativa de liberdade. 4. Ordem parcialmente concedida para, afastando as circunstâncias judiciais indevidamente valoradas, reduzir a pena recaída sobre o ora paciente, mantido o regime semiaberto para o início da expiação. (HC n. 136.565/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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