- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 26/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/09/2011, p. 26/09/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PENA FIXADA NO MÍNIMO, COM ESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. RESISTÊNCIA. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. PROCESSOS CRIMINAIS EM CURSO. DESCABIMENTO. 1. Embora a pena-base do delito de roubo tenha sido exasperada em razão da personalidade, a reprimenda definitiva acabou fixada no patamar mínimo possível para o referido delito (5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 dias-multa), em razão da atenuante da confissão espontânea. 2. Sendo assim, nesse aspecto, não há interesse processual a amparar a presente impetração, pois eventual concessão da ordem não teria o condão de reduzir o quantum da pena ou de fixar regime mais brando. 3. Segundo a jurisprudência desta Corte, processos criminais em andamento não podem ser utilizados como fundamento para valorar negativamente a circunstância judicial da personalidade. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, ordem concedida apenas para, afastada a circunstância judicial negativa referente à personalidade, reduzir a pena do crime de resistência para 2 meses de detenção. (HC n. 136.172/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 26/9/2011.)
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