- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2011
- Data de publicação
- 10/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/03/2011, p. 10/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. CONTA POUPANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TITULARIDADE. SÚMULA 7/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável rever a assertiva do acórdão recorrido de que a parte autora não demonstrou ser titular da conta de poupança, em face do óbice imposto pela Súmula 7/STJ. 2. A pretendida inversão do ônus da prova exige do autor a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, pelo menos, com indícios mínimos capazes de comprovar a própria existência da contratação da conta poupança. Isso porque cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.133.347/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 10/3/2011.)
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