- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2011
- Data de publicação
- 10/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/03/2011, p. 10/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ABONO ÚNICO CONCEDIDO AOS BANCÁRIOS EM ATIVIDADES. EXTENSÃO APOSENTADOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. MANTIDA A DECISÃO IMPUGNADA. MULTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A extensão do abono único aos aposentados implicaria incursão nas normas estatutárias e no acervo fático-probatório da demanda. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Não tendo o agravante trazido qualquer razão jurídica capaz de alterar o entendimento sobre a causa, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.270.940/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 10/3/2011.)
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