- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 13/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/04/2011, p. 13/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXTENSÃO DE PARCELA PREVISTA EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, DENOMINADA "ABONO ÚNICO", AOS INATIVOS. ANÁLISE OBSTADA PELAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Revela-se inviável a pretensão do agravante no sentido de que se verifique a natureza jurídica da parcela prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos bancários - denominada "abono único" - pois o acórdão recorrido registrou a caracterização da parcela em questão como "aumento provisório e emergencial para determinados membros", sem integrar o salário base, o que impede sua extensão aos trabalhadores inativos. Tal providência demandaria, necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do complexo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.324.636/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 13/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.