JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/03/2011
Data de publicação
13/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 03/03/2011, p. 13/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TAXA SELIC. LEI ESTADUAL PERMISSIVA. RECURSO REPETITIVO. 1. É defeso conhecer, em sede de agravo regimental, de matéria que deveria ter sido objeto de recurso especial não interposto. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 1.111.189/SP, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, submetido à sistemática do recurso representativo de controvérsia, assentou entendimento de que incide "a taxa SELIC na repetição de indébito de tributos estaduais a partir da data de vigência da lei estadual que prevê a incidência de tal encargo sobre o pagamento atrasado de seus tributos." 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. (AgRg no REsp n. 1.234.256/SC, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 13/4/2011.)
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