JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
16/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 16/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC. LEI ESTADUAL 10.175/1998. REGULARIDADE FORMAL. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A discussão acerca de o executivo fiscal não atender a todos os requisitos legais de liquidez e certeza esbarra, como regra, no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. 2. É legítima a aplicação da taxa Selic como fator de correção monetária dos débitos tributários estaduais, havendo previsão em lei local. 3. Orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.111.175/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.183.988/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 16/3/2010.)
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