- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/03/2011, p. 04/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO. TESES NÃO PREQUESTIONADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 282/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 85/STJ. 1. "Não tendo a Administração negado o próprio direito do autor, não há se falar em prescrição do fundo de direito, pois não se discute situação jurídica fundamental, mas tão somente das parcelas prescritas há mais de cinco anos, nos termos da Súmula 85/STJ." (AgRg no REsp 800.009/RN, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/3/2009, DJe 13/4/2009) 2. A falta de pronunciamento pelo Tribunal de origem acerca das teses suscitadas impede o conhecimento do recurso especial, a teor dos enunciados das Súmulas n.os 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 917.682/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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