- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 28/06/2011, p. 03/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. LEI N.º 11.280/06. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 283/STF. APLICAÇÃO. 1. Encontra óbice no Enunciado n.º 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal o recurso especial que não ataca fundamento suficiente para manter o acórdão. 2. No mesmo sentido, para que o agravo regimental obtenha êxito, devem suas razões impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Na forma dos precedentes desta Corte Superior de Justiça, não se pode ter como prequestionado tema federal suscitado apenas em sede de embargos de declaração, os quais se mostram inadequados para propiciar discussão de matéria nova. 4. Ajuizada a ação antes do advento da Lei n.º 11.280/06, impossível se mostra a decretação de ofício da prescrição quinquenal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.133.269/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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