JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/03/2011
Data de publicação
02/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 14/03/2011, p. 02/05/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. FUNDAMENTO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 1. A ação rescisória, se possui como objeto violação literal de lei, não pode ter como lastro mera divergência com interpretação existente nos Tribunais. 2. In casu, a alegação de ser incabível a correção monetária de base de cálculo de PIS não configura violação literal de lei, por atentar tão somente contra interpretação jurisprudencial. Ação rescisória extinta, sem resolução do mérito. (AR n. 3.013/RS, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 14/3/2011, DJe de 2/5/2011.)
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