- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2011
- Data de publicação
- 28/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/03/2011, p. 28/03/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO LEGAL DECLARADA EM PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Não subsiste empecilho ao pleito de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos aos condenados pelos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1.º, e 34 a 37 da Nova Lei de Drogas, após o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade dos termos do art. 44 da Lei n.º 11.343/06 que vedam o benefício. 2. A substituição da pena privativa de liberdade é adequada à espécie, pois o Paciente é tecnicamente primário, a pena-base foi fixada no mínimo legal e o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça. 3. Ordem concedida para assegurar ao Paciente a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, a ser implementada pelo Juízo das Execuções Penais. (HC n. 162.965/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 28/3/2011.)
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