JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
25/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/03/2011, p. 25/03/2011

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REITERAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. IRREGULARIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O agravo regimental destina-se a combater a decisão agravada, e, portanto, deve se concentrar em tentar infirmar os fundamentos que lhe guarnecem. Fora disso, qualquer outra alegação não merece ser levada em consideração. 2. Não apresentados argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, não merece acolhida a súplica. 3. Há de ser negado seguimento a habeas corpus que é mera reiteração de outro já julgado, tendo sido dirimida a questão controvertida, relativa a competência. 4. Eventual irregularidade na prisão cautelar (preventiva ou flagrante), fica prejudicada com superveniência da sentença condenatória, novo título, onde mantido o encarceramento. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 137.545/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 25/3/2011.)
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