JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
28/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 08/02/2011, p. 28/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO APTO, EM TESE, A RESPALDAR A CUSTÓDIA, NÃO SUBMETIDO AO CRIVO DO TRIBUNAL A QUO. HABEAS CORPUS QUE NÃO DEVE SER CONHECIDO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Proferida a sentença condenatória, há novo título, apto, em tese, a respaldar a custódia cautelar, título este ainda não submetido ao crivo do Tribunal a quo e que, não juntado aos autos, impede, de todo modo, a análise dos fundamentos pelos quais foi mantida a segregação do paciente. Precedentes do STF e do STJ. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 181.952/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 21/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. PERDA DO OBJETO. MANDAMUS JULGADO PREJUDICADO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tendo o remédio constitucional se dirigido contra a decisão que não revogou a custódia cautelar do paciente e, verificando-se a superveniente prolação de sentença condenatória, onde a prisão foi mantid…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 26/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Impetrado o remédio constitucional contra a decisão que não revogou a custódia cautelar do paciente e, verificando-se a superveniente prolação de sentença condenatória, onde a prisão foi mantida, esvazia-se o objeto da impet…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 07/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO A IMPOR A CUSTÓDIA CAUTELAR. NOVOS FUNDAMENTOS NÃO APRECIADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Ante a prolação de sentença condenatória, que constitui novo título judicial a sustentar a constrição da liberdade, esvazia-se o objeto do pedido formulado, no sentido de não es…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/03/2011

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REITERAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. IRREGULARIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O agravo regimental destina-se a combater a decisão agravada, e, portanto, deve se concentrar em tentar infirmar os fundamentos que lhe guarnecem. Fora disso, qualquer outra alegação não merece ser levada em…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECEPTAÇÃO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVA DECISÃO JUDICIAL NÃO IMPUGNADA. INVIABILIDADE DE EXAME. 1. A prolação de sentença condenatória que mantém a prisão do acusado constitui nova decisão judicial e os seus fundamentos devem ser impugnados perante o Tribunal de origem. 2. É inviável a análise da motivação externada na sentença quando o agravante não providencia a juntada de cópia da decisão. 2.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.