- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 28/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 08/02/2011, p. 28/02/2011
AGRAVO REGIMENAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO APTO, EM TESE, A RESPALDAR A CUSTÓDIA, NÃO SUBMETIDO AO CRIVO DO TRIBUNAL A QUO. HABEAS CORPUS QUE NÃO DEVE SER CONHECIDO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Proferida a sentença condenatória, há novo título, apto, em tese, a respaldar a custódia cautelar, título este ainda não submetido ao crivo do Tribunal a quo e que, não juntado aos autos, impede, de todo modo, a análise dos fundamentos pelos quais foi mantida a segregação do paciente. Precedentes do STF e do STJ. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 181.952/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.