- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2011
- Data de publicação
- 22/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/03/2011, p. 22/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEFEITOS CONSTRUTIVOS EM APARTAMENTOS. DEVER DE INDENIZAR. INCORPORADORA. ART. 29, § 3º, DA LEI 4.591/64. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ATO JURÍDICO PERFEITO. VIOLAÇÃO. NÃO CABIMENTO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 2. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte Estadual (enunciado 283 da Súmula do STF). 3. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ. 4. "O STJ firmou entendimento no sentido de que as alegações de malversação do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada têm natureza constitucional, uma vez que a matriz desses institutos é o art. 5º, XXXVI, da CF/88, e não a LICC" (REsp 1.188.608/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 15.10.2010). 5. Esta Corte Superior tem firmado o entendimento de que "a taxa de juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano, que são devidos a partir da citação, deve observar o limite prescrito nos arts. 1.062 e 1.063 do Código Civil/1916 até a entrada em vigor do novo Código, quando, então, submeter-se-á à regra contida no art. 406 deste último diploma" (AgRg no REsp 805.516/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, DJe de 30.11.2009). 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.090.604/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 22/3/2011.)
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