JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
22/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/03/2011, p. 22/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. LEI FEDERAL. CONCEITO. REGULAMENTO DA PETROS. NÃO ENQUADRAMENTO. 1. Não se conhece de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição, se o dissídio jurisprudencial não estiver comprovado nos moldes dos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, parágrafos 1º e 2º, do RISTJ. 2. Estatuto de entidade de previdência privada não se enquadra no conceito de lei federal a ensejar a interposição do recurso especial. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.104.000/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 22/3/2011.)
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