JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
22/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/05/2014, p. 22/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PARADIGMA. DECISÃO SINGULAR. REQUISITOS FORMAIS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CUMPRIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Não se pode conhecer de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal se, como no caso dos autos, não estiver comprovado nos moldes dos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, parágrafos 1º e 2º, do RISTJ. 2. Decisão singular de relator não se presta à configuração de dissídio jurisprudencial. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.430.810/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 22/5/2014.)
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