JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
04/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/05/2011, p. 04/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. ARTS. 541, DO CPC, E 255, DO RISTJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não se conhece de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição, se o dissídio jurisprudencial não estiver comprovado nos moldes dos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, parágrafos 1º e 2º, do RISTJ. 2. A agravante não apresentou argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 982.264/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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