JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
22/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/03/2011, p. 22/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CRITÉRIO FIXADO. COISA JULGADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMUTABILIDADE. SÚMULA 371/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. É entendimento pacificado no STJ de que, uma vez estabelecido, por decisão no processo de conhecimento transitada em julgado, o critério para a definição do Valor Patrimonial da Ação para cálculo do número complementar de ações a serem subscritas em favor do autor, não cabe alterá-lo mesmo que para sua adequação à jurisprudência atualmente consolidada. Jurisprudência do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.181.999/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 22/3/2011.)
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