JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
21/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/06/2011, p. 21/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EXECUÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. SÚMULA 83/STJ. DESPROVIMENTO. 1. Afasta-se a alegação de coisa julgada se o título exequendo deixa de fixar o balanço a ser considerado para o cálculo do valor patrimonial da ação. Questão que se resolve na fase de liquidação e cumprimento da sentença, com a aplicação do enunciado nº 371/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.284.979/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 21/6/2011.)
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