Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EXECUÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. 1. Afasta-se a alegação de coisa julgada se o título exequendo deixa de fixar o balanço a ser considerado para o cálculo do valor patrimonial da ação. Questão que se resolve na fase de liquidação e cumprimento da sentença, com a aplicação do enunciado nº 371/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de mul…