JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
22/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 22/03/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 119/STJ. PRAZO VINTENÁRIO. 1. Não ocorre ofensa aos arts. 458, II e 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide, não estando o magistrado obrigado a examinar tese recursal nova suscitada apenas nos embargos de declaração opostos ao acórdão da apelação. 2. No pertinente à prescrição, o acórdão recorrido decidiu em sintonia com a jurisprudência do STJ, que se firmou no sentido de que a ação de indenização decorrente de desapropriação indireta constitui ação de natureza real, cujo prazo prescricional, previsto no antigo Código Civil, é vintenário. Precedentes. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.200.923/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 22/3/2011.)
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